Política Institucional
CAPÍTULO I - COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Repositório Comum do Brasil (Deposita) é uma base de dados de acesso aberto criada e mantida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) que reúne a produção científica de pesquisadores brasileiros vinculados a instituições que ainda não possuem seus próprios repositórios institucionais e/ou de pesquisadores brasileiros que executaram suas produções científicas em instituições estrangeiras de ensino e pesquisa.
Para os fins deste documento, produção científica é aquela constituída de resultados de pesquisa consolidados e disseminados em canais de comunicação científica que tenham revisão por pares ou que tenham obtido aprovação de um comitê científico.
Para os fins deste documento, Ciência Aberta é um movimento que visa promover mudanças estruturais na produção, organização, compartilhamento e reutilização do conhecimento científico. Trata-se de uma abordagem inovadora para a prática científica, pautada pela colaboração, transparência e sustentabilidade.
Para os fins deste documento, Autoarquivamento é a submissão do item de produção intelectual realizada pelo próprio autor, diretamente na plataforma digital aqui referenciada como Repositório Comum do Brasil (Deposita).
Para os fins deste documento, o depósito de 'dados de pesquisa' deverão ser realizados no Repositório Comum de Dados de Pesquisa (Deposita Dados) (https://depositadados.ibict.br/).
CAPÍTULO II - OBJETIVOS
- Art 2º - O objetivo do Deposita é reunir e divulgar a produção científica de pesquisadores brasileiros vinculados a instituições que ainda não possuem seus próprios repositórios institucionais e/ou de pesquisadores brasileiros que executaram suas pesquisas em instituições estrangeiras de ensino e pesquisa.
- Art. 3º - São finalidades do Deposita
- Tornar acessível e dar visibilidade à produção científica elaborada no âmbito de instituições brasileiras de ensino e pesquisa que não possuem seus próprios repositórios institucionais.
- Promover a criação de repositórios institucionais em instituições de ensino e pesquisa que ainda não possuem este tipo de serviço.
- Possibilitar que pesquisadores brasileiros atuantes em instituições estrangeiras de ensino e pesquisa possam disponibilizar suas produções científicas em território nacional e em acesso aberto.
- Possibilitar que pesquisadores brasileiros independentes (sem vínculo institucional) possam disponibilizar suas produções científicas em acesso aberto.
CAPÍTULO III - FUNDAMENTOS LEGAIS
Art. 4º A garantia de propriedade intelectual dos documentos aos seus respectivos autores é instituída por leis nacionais e a atribuição de licença de divulgação. Portanto, alguns aspectos legais devem ser observados ao disponibilizar as publicações científicas, em especial no contexto público e aberto. Para tanto, esta política contempla os seguintes dispositivos jurídicos:
- Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.
- Lei nº 13.709/2018 - dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Decreto nº 8.777/2016 - institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
- Lei nº 10.973/2004 – dispõe sobre a inovação e a pesquisa científica e tecnológica.
- Lei nº 12.527/2011 - regula a Lei de Acesso à Informação (LAI).
CAPÍTULO IV - DEPÓSITO
Art. 5º - O povoamento do Deposita será realizado exclusivamente por meio de autoarquivamento por parte dos autores, salvo acordo previamente estabelecido.
- § 1º - Em caso de documento que possua coautoria, o depósito poderá ser feito por qualquer um dos autores.
- § 2º - Após a realização do autoarquivamento será de responsabilidade do Ibict a verificação, correção e aceite da produção científica depositada.
- § 3º - O Ibict resguarda o direito de rejeitar as submissões auto-arquivadas no Deposita quando estas estiverem em desacordo com o disposto nesta política.
Nenhum dos autores do documento pode ser filiado à instituição brasileira de ensino e pesquisa que já possua seu próprio repositório institucional ou estrutura similar.
Caso a instituição de afiliação do (s) autor (es) possua um repositório institucional ou estrutura similar e esta apresente algum tipo de restrição ao depósito da produção científica, o autor (es) deve (m) entrar em contato com a equipe Deposita para análise do caso em questão.
Art. 7º O depósito não pode ser feito por editoras comerciais com o intuito de utilizar o Deposita como canal inicial de publicação dos documentos editados.
Art. 8º - É indispensável que todos os autores de documentos auto-arquivados no Deposita tenham cadastro vigente no Currículo Lattes.
CAPÍTULO V - RETIRADA OU EDIÇÃO DE DEPÓSITO
Art. 9º - Mediante solicitação por e-mail a equipe Deposita fará a edição ou exclusão de publicações em casos especiais, a pedido dos autores quando for constatada alguma inconsistência ou restrição para sua divulgação ou a pedido de terceiros quando for alegada a violação de direitos autorais ou de privacidade.
CAPÍTULO VI - DIREITOS DE USO
Art. 10º - Os autores deverão ceder ao Deposita, gratuita e não exclusivamente, os direitos de utilização das obras intelectuais durante o prazo de vigência dos direitos autorais, conforme disposto na Licença de distribuição Creative Commons (CC BY NC SA) concedida no momento de depósito.
- § 1º A cessão feita ao Deposita pelos autores autorizará a utilização gratuita, não exclusiva, em caráter permanente e irrevogável, da obra disponível no Repositório Comum do Brasil (Deposita), por qualquer pessoa, física ou jurídica.
- § 2º A permissão de uso inclui os direitos de reproduzir, exibir, executar, declamar, expor, arquivar, inserir em bancos de dados, difundir, distribuir, divulgar, disponibilizar, emprestar, traduzir, incluir em novas obras ou coletâneas, ou qualquer forma de utilizar o material disponibilizado, mesmo para fins comerciais, desde que sejam respeitados os direitos morais, dando-se os devidos créditos aos autores originais.
- § 3º As obras intelectuais depositadas, em acesso aberto, no Repositório Comum do Brasil (Deposita), poderão ser utilizadas gratuitamente por qualquer pessoa física ou jurídica, para fins privados, pessoais, educacionais, de pesquisa, científicos, informativos, de arquivamento, preservação, difusão, divulgação, demonstração, disponibilização ou quaisquer outras finalidades.
Art. 11º - Ficam reservados aos autores todos os direitos morais sobre as obras de sua autoria, salvo as exceções previstas em lei ou em instrumentos contratuais.
Art. 12º - Todos os documentos depositados estarão disponíveis em acesso aberto imediatamente após a aprovação do registro.
CAPÍTULO VII - TIPIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DEPOSITADOS
Art. 13º - Todos os documentos depositados devem ser de caráter acadêmico-científico, considerando os seguintes critérios:
- I - Artigo científico
- a) Ter sido previamente publicado em revista e/ou evento científico que declare realizar processo de avaliação por pares.
- b) A revista ou evento científico deve indicar em sua página que possui conselho editorial e/ou científico responsável pela avaliação dos documentos.
- c) Em caso de artigo de evento científico, a página do evento deve indicar a apresentação do trabalho.
- II - Tese, dissertação e monografia/trabalho de conclusão de curso
- a) Ter sido apresentado/defendido em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou entidade equivalente em âmbito internacional.
- b) Ter sido aprovado por banca examinadora composta por pesquisadores especialistas na área.
- c) Constar, no corpo do documento, ata de aprovação com o nome e assinatura dos membros integrantes da banca examinadora.
- III - Livro e capítulo de livro
- a) Ter sido publicado por editora científica, instituição de ensino superior ou instituto de pesquisa.
- b) Possuir conselho editorial composto por pesquisadores especialistas na área.
- c) Apresentar e possuir registro de ISBN.
CAPÍTULO VIII - PÚBLICO-ALVO E BENEFÍCIOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 14º - O Deposita destina-se aos mais diversos atores envolvidos no processo de comunicação científica e sua utilização gera benefícios a todos eles, especificamente:
- I - Ao pesquisador
- a) Disponibiliza na internet e em acesso aberto sua produção científica.
- b) Torna mais visível e acessível sua produção científica.
- c) Propicia o aumento da visibilidade e citação da produção científica.
- d) Garante a preservação da produção científica em ambiente digital, por meio da atribuição de identificador persistente.
- e) Permite a certificação da produção científica com o Currículo Lattes por meio da interoperabilidade com o Portal Oasisbr.
- II - Às instituições de ensino e pesquisa
- a) Amplia a visibilidade da produção científica gerada no contexto institucional.
- b) Promove a criação de repositórios institucionais nas instituições que ainda não possuem este serviço.
- III - À ciência brasileira
- a) Permite que a produção científica brasileira seja acessada de qualquer lugar do mundo e a qualquer hora, de forma livre e sem nenhum custo para o usuário.
- b) Fornece dados sobre a produção científica brasileira.
- c) Preserva a produção científica brasileira.
CAPÍTULO IX - PRESERVAÇÃO
Art. 15º - O Ibict se compromete a prover o armazenamento a longo prazo das publicações científicas depositadas no Repositório Comum do Brasil (Deposita), observando as recomendações do modelo de referência de preservação digital para arquivos digitais Open Archival Information System (OAIS) e critérios para certificação de repositórios confiáveis. Considerar, no desenvolvimento de estratégias de preservação digital, os riscos provocados por fatores tecnológicos, ambientais, culturais, operacionais, gerenciais, entre outros. Assim como, atuar em conformidade com a legislação brasileira e normativas institucionais, nacionais e internacionais.
CAPÍTULO X - INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Art. 16º - A estrutura tecnológica do repositório Deposita é baseada no software DSpace, um sistema de código aberto utilizado mundialmente para construção e gerenciamento de repositórios digitais.
Parágrafo único. A entidade Lyrasis é a atual mantenedora do software, uma organização sem fins lucrativos, que tem como propósito auxiliar e promover soluções tecnológicas para o gerenciamento de conteúdo digital.
Art. 17º - Ao Ibict compete promover pesquisas e colaborar com o desenvolvimento do DSpace, criando versões customizadas dessa plataforma e disponibilizando para outras instituições. As instalações da infraestrutura tecnológica são mantidas e atualizadas em servidores locais sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologias para Informação e Informática (CGTI).
CAPÍTULO XI - INTEROPERABILIDADE
Art. 18º - O Deposita deverá ser interoperável com outros sistemas agregadores, nacionais e internacionais, observando-se o uso de padrões e protocolos de interoperabilidade.
- § 1º - Todos os conteúdos do Deposita serão periodicamente coletados pelo Portal brasileiro de publicações e dados científicos em acesso aberto (Oasisbr).
- § 2º - As teses e dissertações concebidas no âmbito do sistema stricto sensu também serão periodicamente coletadas pela Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD).
- § 3º - Por sua vez, os conteúdos coletados pelo Oasisbr e pela BDTD também são coletados por outros sistemas agregadores internacionais, como Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), Rede de Repositorios de Acceso Abierto a la Ciencia (LA Referencia), OpenAIRE e Networked Digital Library of Theses and Dissertations (NDLTD).
CAPÍTULO XII - RESPONSABILIDADES
Art. 19º - O gerenciamento do Deposita é realizado por meio de diferentes permissões de acesso. As principais permissões definem funções administrativas, cadastrais e para depósitos.
Art. 20º - O acesso à produção científica disponibilizada no repositório Deposita é livre para todos os públicos visando a disseminação da informação.
Art. 21º - A Coordenação Geral de Informação Científica e Técnica (CGIC) do instituto deverá garantir o pleno funcionamento do repositório institucional e o desenvolvimento e absorção de aprimoramentos técnicos que venham a ser necessários.
CAPÍTULO XIII - VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Art. 22º - O Ibict resguarda o direito de fazer atualizações nesta política sempre que assim se julgar necessário.
Art. 23º - Esta política entrará em vigor na data de sua publicação.