Mediação de conflitos como forma de celeridade processual e acesso à justiça
Resumo
A Constituição Federal de 88 trouxe a promulgação da garantia de acesso à justiça para todos. Aliado a esse fato tem-se uma “cultura do litígio” presente na sociedade brasileira. Nesse contexto, o judiciário tem recebido expressiva carga processual, e não consegue atender a demanda com eficiência. Surge a mediação de conflitos como meio alternativo para resolução dos litígios. Tal método de justiça restaurativa mostra-se célere, eficaz e de baixo custo para resolução de litígios e promoção efetiva do amplo acesso à justiça.