Evocação indevida de IG e impedimentos marcário: notas a partir do contencioso CIVC × rosa champagne
Resumo
As marcas e as indicações geográficas (IGs) representam formas de registro no direito de propriedade industrial e possuem certas similaridades, que por vezes podem causar conflitos no entendimento de sua aplicação no meio jurídico. Este artigo tem como objetivo analisar a distinção conceitual e jurídica entre IGs e registros de marcas concedidos pelo INPI, destacando as implicações legais decorrentes de possíveis concessões indevidas. O propósito é proteger a identidade dos produtos e prevenir conflitos de titularidade, a partir da análise de um estudo de caso representativo. Para o desenvolvimento deste artigo, foram aplicados os procedimentos metodológicos de abordagem dedutiva, qualitativa, pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental. Como resultado, busca-se neste cenário compreender aslimitações previstas na legislação de regência, bem como a necessidade de pautar a análise dos casos de possíveis transgressões diante de um aparente conflito de normas nacionais e internacionais. Para melhor compreensão, abordamos um estudo de caso do Comité Interprofessionnel Du Vin De Champagne (Civc)Vs Rosa ChampagneModas Ltda –Me.
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Costa, F. R. da, Godoy, L. R. B. de, Silva, F. M. da, & Gomes, W. S. (2025). Evocação indevida de IG e impedimentos marcário: notas a partir do contencioso CIVC × rosa champagne. OBSERVATÓRIO DE LA ECONOMÍA LATINOAMERICANA, 23(10), e11861. https://doi.org/10.55905/oelv23n10-096