Finalidades da pena sob a perspectiva sistêmica: níveis de eficiência e eficácia e possibilidade de evolução

Resumo

A pena, modalidade de sanção penal e consequência jurídica do crime, está inserida dentro de um sistema que tem por objetivos a retribuição e prevenção. Este sistema está fundado em balizas normativas constitucionais, legais e principiológicas que necessitam funcionar de forma equilibrada nos vários momentos em que se faz necessária a realização das finalidades da pena. O desequilíbrio ou desarmonia em qualquer das etapas produz um sistema falho, que acarreta prejuízos não só à pessoa condenada como a toda a sociedade, fazendo com que a pena não alcance sua finalidade e os índices de criminalidade e violência aumentem. A elevação da finalidade da pena à categoria de princípio é uma alternativa encontrada dentro do próprio sistema para que possa haver a correção dos desequilíbrios que se evidenciaram na realidade brasileira, especialmente no descumprimento da função de prevenção especial positiva (ressocialização). Neste contexto, tem-se como imprescindível a observância do princípio da finalidade da pena por parte de todos os agentes que estejam envolvidos no Sistema de Justiça Criminal e de Execução Penal brasileiro, sob pena de o comportamento contrário acarretar o aumento da criminalidade, violência e impunidade.

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