Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://deposita.ibict.br/handle/deposita/293
Tipo do documento: Dissertação
Título: O Direito Real de Uso como Instrumento de Defesa da Propriedade em face da Usucapião
Título(s) alternativo(s): The Real Right of Use as a Property Defense Instrument in the face of adverse possession
Autor: Alves Ribeiro, Rogério
Orientador: Lenzi, Gisele
Resumo: O primeiro capítulo deste trabalho técnico abordará o direito real de uso, conceituando, antes disso, o direito real, para, na sequência, tratar especificamente deste direito sobre coisa alheia no tocante ao seu objeto, direitos e obrigações do usuário, formas jurídicas, custos econômicos e a responsabilidade por sua constituição, duração, meios de extinção, possibilidade de penhora e de indenização pela revogação antecipada do uso pelo proprietário ou infração contratual do usuário. No segundo capítulo, trataremos da usucapião, seu conceito, suas espécies (extraordinária, pro labore, especial ou habitacional, ordinária, coletiva, familiar ou por abandono de lar, indígena, libertatis), objeto (bens passíveis de usucapião) e o procedimento administrativo (extrajudicial) de postulação. No terceiro capítulo, e último, abordaremos a propriedade, seu conceito, atributos, medidas defensivas, princípio da função social e remuneração do proprietário e o direito real de uso. Procura-se descobrir a existência ou não de razões jurídicas que impedem a utilização do direito real de uso como instrumento preventivo da usucapião no cotidiano social, no intuito de fomentar sua utilização para essa finalidade. O método dedutivo será o utilizado neste trabalho, eis que partirá da visão doutrinária sobre o tema proposto, a exemplo dos aspectos condizentes a conceituação e efeitos jurídicos. O benefício de munir o titular do domínio sobre bem imóvel de instrumento que se imagina apto, em termos jurídicos, à prevenção contra atos de terceiros que intencionam adquirir propriedade alheia, pensa-se ser mais consentâneo com o princípio da função social da propriedade quando se tem em mira que tal prática pode albergar tanto interesses privados (do próprio dono em manter a coisa em sua esfera de direito) quanto sociais, caso, por exemplo, a instituição deste direito real seja formalizada em favor de terceiros necessitados de amparo governamental, a exemplo dos moradores de rua, da população de baixa renda e dos desempregados sem qualificação para o trabalho formal. A conclusão alcançada é a de que o direito real de uso é instrumento eficaz para prevenir a propriedade imobiliária de ser usucapida, quanto mais diante de proprietário que talvez por escassez de recursos financeiros não tenha a possibilidade de edificar sobre o terreno, ou pela distância entre o seu domicílio e o local de sua propriedade - potencialmente no interesse alheio de usucapi-la - não pode, com frequência, estar em seu imóvel.
Abstract: The first chapter of this technical paper will deal with the real right of use, conceptualizing, before that, the real right, in order to deal specifically with this right over something other than its object, user rights and obligations, legal forms, costs. The liability of this burden for the constitution of the right of use, duration, means of extinction, possibility of seizure and indemnity for the early revocation of use by the owner or contractual infringement of the user. In the second chapter, we will address the usucapion, its species (extraordinary, pro labore, special or housing, ordinary, collective, family or homeless, indigenous, libertatis), object and the administrative procedure of postulation. In the third chapter, we will discuss property, its concept, attributes, defensive measures, principle of social function and possibility of remuneration of the owner that constitutes the use in favor of third parties. The aim is to discover the existence or not of legal reasons that prevent the use of the real right of use as a preventive instrument of adverse social life, in order to foster the use of the real right of use as a preventive instrument in the face of adverse possession. The deductive method will be the one used in this work, and this will be based on the doctrinal view on the proposed theme, as the aspects appropriate to the conceptualization and legal effects. The benefit of providing the holder of the domain over immovable property with an imagined fit, in particular. In legal terms, the prevention of acts of third parties intending to acquire someone else's property is thought to be more in line with the principle of the social function of property when it is intended that such a practice can hold both private interests (of the owner himself in maintaining the thing). in the sphere of law) as well as social, if, for example, the institution of this right is free of charge in favor of third parties in need of government support, such as homeless people, the low-income population and the unemployed without qualifications for formal work. The conclusion reached is that the right of use is an effective instrument to prevent real estate property from being misused, especially when the owner may not be able to build on the land because of the lack of financial resources or the distance between them. Your home and place of ownership - potentially in the interest of someone else's harming it -cannot often be in your property
Palavras-chave: direito real
direito real de uso; objeto; direitos; obrigações; formas jurídicas
custos econômicos; responsabilidade; duração; extinção, penhora; indenização; revogação; usucapião; espécies; objeto; procedimento;
propriedade; conceito; atributos; medidas defensivas; princípio da função social; remuneração
real law; real right of use; object; rights; obligations; legal forms, economic costs; responsibility; duration; extinction, attachment; indemnity; revocation; adverse possession; species; object; procedure; property; concept; attributes; defensive measures; principle of social function; remuneration.
Área(s) do conhecimento: Direito
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: INSTITUTO DAMÁSIO DE DIREITO
Departamento: Instituto Damásio de Direito
Programa: Pós Graduação Lato Sensu
Citação: AZEVEDO, Álvaro Villaça. Código Civil Comentado, coleção coordenada por Álvaro Villaça de Azevedo. - 1ª ed.- São Paulo: Editora Atlas, 2003, vol. XII. BULLOS, Uadi Lammêgo. Direito constitucional ao alcance de todos / Uadi Lammêgo Bulos. – 6. Ed. Ver. E atual. de acordo com a EC n.º 83, de 5-8-2014, e os últimos julgados do STF. – São Paulo: Saraiva, 2015. PAGE, Henri de. Traité Élémentaire de Droit Civil Belge, 1ª ed., Bruxelles, Établissements Émile Bruylant, 1952, tomos V e VI. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 4: direito das coisas / Maria Helena Diniz. – 32.ed.atual. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. ESPÍNOLA, Eduardo. Direitos Reais Limitados, 1ª ed., Rio de Janeiro, Conquista, 1958. ENNECCERUS, Ludwig, KIPP, Theodor, WOLFF, Martin. Derecho de Cosas – Posesión – Derecho Inmobiliario – Propiedad, 3ª ed. espanhola, Barcelona, Bosch, Casa Editorial, 1971, 3º tomo, 1º e 2º vol. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas / Carlos Roberto Gonçalves. – 13.ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática/Luiz Guilherme Loureiro.- 5. ed.rev., atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. MAZEAUD, Henri et Léon, MAZEAUD, Jean, CHABAS, François. Leçons de Droit Civil – Biens, 8ª ed., Paris, Montchrestien, 1994, tomo II, vol. 2º. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil – Direito das Coisas, 24ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, 1985, 3º vol.; 37ª ed., atualizada por Carlos Alberto Dabus Maluf, São Paulo, Editora Saraiva, 2003. NADER, Paulo. Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direitos reais – Vol. IV / Caio Mário da Silva Pereira; Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho. – 26. ed., rev. atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. PLANIOL, Marcel. Traité Élémentaire de Droit Civil, 10ª ed., Paris, Librairie Générale de Droit & de Jurisprudence, 1925, tomo I. RIZZARDO, Arnaldo, 1942 – Direito das coisas / Arnaldo Rizzardo. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2016. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das coisas – v. 4 / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: reais / Sílvio de Salvo Venosa. – 18. ed. – São Paulo: Atlas, 2018. VIANA, Marco Aurélio S. Comentários ao Novo Código Civil – Dos Direitos Reais, 1ª ed., coleção coordenada por Sálvio de Figueiredo Teixeira, Rio de Janeiro, Editora Forense, 2003, vol. XVI
Tipo de acesso: openAccess
URI: https://deposita.ibict.br/handle/deposita/293
Data de publicação: 2020
Aparece nas coleções:Centro-oeste

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia - Versão Final TCC.pdfMonografia826,83 kBAdobe PDFBaixar/Abrir Pré-Visualizar


Ferramentas do administrador