O Direito Real de Uso como Instrumento de Defesa da Propriedade em face da Usucapião

OrientadorLenzi, Gisele
AutorAlves Ribeiro, Rogério
Data de Acesso2023-04-19T18:31:58Z
Ano de publicação2020por
AbstractThe first chapter of this technical paper will deal with the real right of use, conceptualizing, before that, the real right, in order to deal specifically with this right over something other than its object, user rights and obligations, legal forms, costs. The liability of this burden for the constitution of the right of use, duration, means of extinction, possibility of seizure and indemnity for the early revocation of use by the owner or contractual infringement of the user. In the second chapter, we will address the usucapion, its species (extraordinary, pro labore, special or housing, ordinary, collective, family or homeless, indigenous, libertatis), object and the administrative procedure of postulation. In the third chapter, we will discuss property, its concept, attributes, defensive measures, principle of social function and possibility of remuneration of the owner that constitutes the use in favor of third parties. The aim is to discover the existence or not of legal reasons that prevent the use of the real right of use as a preventive instrument of adverse social life, in order to foster the use of the real right of use as a preventive instrument in the face of adverse possession. The deductive method will be the one used in this work, and this will be based on the doctrinal view on the proposed theme, as the aspects appropriate to the conceptualization and legal effects. The benefit of providing the holder of the domain over immovable property with an imagined fit, in particular. In legal terms, the prevention of acts of third parties intending to acquire someone else's property is thought to be more in line with the principle of the social function of property when it is intended that such a practice can hold both private interests (of the owner himself in maintaining the thing). in the sphere of law) as well as social, if, for example, the institution of this right is free of charge in favor of third parties in need of government support, such as homeless people, the low-income population and the unemployed without qualifications for formal work. The conclusion reached is that the right of use is an effective instrument to prevent real estate property from being misused, especially when the owner may not be able to build on the land because of the lack of financial resources or the distance between them. Your home and place of ownership - potentially in the interest of someone else's harming it -cannot often be in your propertypor
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RegiãoCentro-oestepor
ResumoO primeiro capítulo deste trabalho técnico abordará o direito real de uso, conceituando, antes disso, o direito real, para, na sequência, tratar especificamente deste direito sobre coisa alheia no tocante ao seu objeto, direitos e obrigações do usuário, formas jurídicas, custos econômicos e a responsabilidade por sua constituição, duração, meios de extinção, possibilidade de penhora e de indenização pela revogação antecipada do uso pelo proprietário ou infração contratual do usuário. No segundo capítulo, trataremos da usucapião, seu conceito, suas espécies (extraordinária, pro labore, especial ou habitacional, ordinária, coletiva, familiar ou por abandono de lar, indígena, libertatis), objeto (bens passíveis de usucapião) e o procedimento administrativo (extrajudicial) de postulação. No terceiro capítulo, e último, abordaremos a propriedade, seu conceito, atributos, medidas defensivas, princípio da função social e remuneração do proprietário e o direito real de uso. Procura-se descobrir a existência ou não de razões jurídicas que impedem a utilização do direito real de uso como instrumento preventivo da usucapião no cotidiano social, no intuito de fomentar sua utilização para essa finalidade. O método dedutivo será o utilizado neste trabalho, eis que partirá da visão doutrinária sobre o tema proposto, a exemplo dos aspectos condizentes a conceituação e efeitos jurídicos. O benefício de munir o titular do domínio sobre bem imóvel de instrumento que se imagina apto, em termos jurídicos, à prevenção contra atos de terceiros que intencionam adquirir propriedade alheia, pensa-se ser mais consentâneo com o princípio da função social da propriedade quando se tem em mira que tal prática pode albergar tanto interesses privados (do próprio dono em manter a coisa em sua esfera de direito) quanto sociais, caso, por exemplo, a instituição deste direito real seja formalizada em favor de terceiros necessitados de amparo governamental, a exemplo dos moradores de rua, da população de baixa renda e dos desempregados sem qualificação para o trabalho formal. A conclusão alcançada é a de que o direito real de uso é instrumento eficaz para prevenir a propriedade imobiliária de ser usucapida, quanto mais diante de proprietário que talvez por escassez de recursos financeiros não tenha a possibilidade de edificar sobre o terreno, ou pela distância entre o seu domicílio e o local de sua propriedade - potencialmente no interesse alheio de usucapi-la - não pode, com frequência, estar em seu imóvel.por
Formatoapplication/pdf*
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URIhttps://deposita.ibict.br/handle/deposita/293
Idiomaporpor
InstituiçãoInstituto Damásio de Direitopor
PaísBrasilpor
DepartamentoInstituto Damásio de Direitopor
ProgramaPós Graduação Lato Sensupor
Tipo de acessoopenAccesspor
Palavra Chavereal laweng
Palavra Chavereal right of useeng
Palavra Chaveobjecteng
Palavra Chaverightseng
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Palavra Chaveprocedimento;por
Palavra Chavepropriedadepor
Palavra Chaveconceitopor
Palavra Chaveatributospor
Palavra Chavemedidas defensivaspor
Palavra Chaveprincípio da função socialpor
Palavra Chaveremuneraçãopor
Área de conhecimento CNPqDireitopor
TítuloO Direito Real de Uso como Instrumento de Defesa da Propriedade em face da Usucapiãopor
Titúlo AlternativoThe Real Right of Use as a Property Defense Instrument in the face of adverse possessionpor
TipoDissertaçãopor

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