O Direito Real de Uso como Instrumento de Defesa da Propriedade em face da Usucapião
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Ano de publicação
2020
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Instituição
Instituto Damásio de Direito
Resumo
O primeiro capítulo deste trabalho técnico abordará o direito real de uso, conceituando, antes
disso, o direito real, para, na sequência, tratar especificamente deste direito sobre coisa alheia
no tocante ao seu objeto, direitos e obrigações do usuário, formas jurídicas, custos
econômicos e a responsabilidade por sua constituição, duração, meios de extinção,
possibilidade de penhora e de indenização pela revogação antecipada do uso pelo proprietário
ou infração contratual do usuário. No segundo capítulo, trataremos da usucapião, seu
conceito, suas espécies (extraordinária, pro labore, especial ou habitacional, ordinária,
coletiva, familiar ou por abandono de lar, indígena, libertatis), objeto (bens passíveis de
usucapião) e o procedimento administrativo (extrajudicial) de postulação. No terceiro
capítulo, e último, abordaremos a propriedade, seu conceito, atributos, medidas defensivas,
princípio da função social e remuneração do proprietário e o direito real de uso. Procura-se
descobrir a existência ou não de razões jurídicas que impedem a utilização do direito real de
uso como instrumento preventivo da usucapião no cotidiano social, no intuito de fomentar sua
utilização para essa finalidade. O método dedutivo será o utilizado neste trabalho, eis que
partirá da visão doutrinária sobre o tema proposto, a exemplo dos aspectos condizentes a
conceituação e efeitos jurídicos. O benefício de munir o titular do domínio sobre bem imóvel
de instrumento que se imagina apto, em termos jurídicos, à prevenção contra atos de terceiros
que intencionam adquirir propriedade alheia, pensa-se ser mais consentâneo com o princípio
da função social da propriedade quando se tem em mira que tal prática pode albergar tanto
interesses privados (do próprio dono em manter a coisa em sua esfera de direito) quanto
sociais, caso, por exemplo, a instituição deste direito real seja formalizada em favor de
terceiros necessitados de amparo governamental, a exemplo dos moradores de rua, da
população de baixa renda e dos desempregados sem qualificação para o trabalho formal. A
conclusão alcançada é a de que o direito real de uso é instrumento eficaz para prevenir a
propriedade imobiliária de ser usucapida, quanto mais diante de proprietário que talvez por
escassez de recursos financeiros não tenha a possibilidade de edificar sobre o terreno, ou pela
distância entre o seu domicílio e o local de sua propriedade - potencialmente no interesse
alheio de usucapi-la - não pode, com frequência, estar em seu imóvel.
Descrição
Citação
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