Da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada: entre a modificação de sentido do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e a proteção deficiente da coisa julgada

Resumo

Por ocasião da conclusão dos julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 955.297/BA e 949.227/CE, o Supremo Tribunal Federal formou o padrão decisório vinculante relativos aos Temas 881 e 885 da Repercussão Geral, de modo a permitir a cessação automática dos efeitos da coisa julgada no tempo sobre relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, na hipótese de haver decisão de (in)constitucionalidade de uma exação tributária superveniente à formação da coisa julgada individual proveniente de controle concentrado de constitucionalidade ou controle difuso de constitucionalidade exercido sob a sistemática da repercussão geral. A dita compreensão levada a cabo pelo STF sobre a coisa julgada representa um ineditismo, sem paralelo evidente no direito comparado ou nos precedentes dos Tribunais Superiores sobre o tema. Dado o seu caráter vinculante aos demais órgãos jurisdicionais, a sua aplicação será obrigatória a todos os casos judiciais que se ajustem ao âmbito de incidência da decisão. O problema da pesquisa pode ser traduzido na seguinte pergunta: o caso da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada em caso de superveniente decisão do STF, em controle concentrado ou difuso em sede de repercussão feral, sobre a (in)constitucionalidade de exação tributária nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo representa uma mutação constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/88 ou representa uma proteção deficiente da coisa julgada? A pesquisa utilizará o método de abordagem de dados hipotético-dedutivo. Os métodos de procedimento a serem utilizados na pesquisa são o método histórico, o método monográfico, o método fenomenológico e o método sistemático. Como técnicas de pesquisa, serão empregadas a documental e a bibliográfica, com destaque à análise de livros, artigos, dissertações, teses, normas legais e decisões judiciais e administrativas. Os marcos teóricos que darão suporte à pesquisa serão a teoria estruturante do direito (Müller), a hermenêutica filosófica (Gadamer), o direito com integridade (Dworkin) e a Crítica Hermenêutica do Direito (Streck). A hipótese a ser sustentada nesta pesquisa será a de que não, o caso da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada em caso de superveniente decisão do STF, em controle concentrado ou difuso em sede de repercussão geral, sobre a (in)constitucionalidade de exação tributária nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo não representa uma mutação constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/88, por não representar uma solução que confira proteção adequada à coisa julgada, mas, sim, uma proteção deficiente, motivo pela qual ela é inconstitucional, além de representar uma solução ativista adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

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Citação

Filho, E. A. S. (2023). Da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada: entre a modificação de sentido do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e a proteção deficiente da coisa julgada (ISBN No. 978-1-952514-84-5) [Master's thesis, Ambra University]. FILHO, Euclides de Almeida Silva. Da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada: entre a modificação de sentido do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e a proteção deficiente da coisa julgada. 2023. Dissertação (Mestrado em ciências jurídicas) - School of Legal Studies, Ambra University, Orlando, Flórida, 2023.

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