O diálogo normativo contra a corrupção: análise comparativa entre a convenção das nações unidas contra a corrupção (Convenção de Mérida) e a lei brasileira de improbidade administrativa (lei nº 8.429/92)
Resumo
Este estudo analisa a conformidade da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa-LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021, com a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC). O objetivo central foi avaliar a interface e a harmonização entre esses marcos, mensurando o cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil. A metodologia qualitativa utilizou revisão bibliográfica e leitura sintópica sob os métodos descritivo, analítico e dialético. Os resultados indicam que, embora existam convergências estruturais, a nova exigência de dolo específico para a configuração de atos de improbidade representa uma divergência crítica. Essa alteração enfraquece o sistema de responsabilização e coloca em xeque a eficácia repressiva exigida pela UNCAC. Conclui-se que a aplicação do
diálogo normativo e do controle jurisdicional de convencionalidade (difuso e concentrado) é indispensável. Tais medidas são essenciais para garantir uma interpretação da norma que mitigue riscos de impunidade, assegurando a coerência do ordenamento jurídico brasileiro com a agenda de cooperação internacional anticorrupção
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Ruiz, I. V. (2026). O diálogo normativo contra a corrupção: análise comparativa entre a convenção das nações unidas contra a corrupção (Convenção de Mérida) e a lei brasileira de improbidade administrativa (lei nº 8.429/92). Trabalho de Conclusão Final (Dissertação), Mestrado em Ciências em Estudos Jurídicos, MUST University, Flórida, Estados Unidos da América. Orientador: Prof. Dr. Marcelo Lamy
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