Internacionalidade da previdência social: os acordos internacionais de previdência social sob a ótica dos direitos humanos na aplicabilidade do direito comparado
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Ano de publicação
2024
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Instituição
Faculdade Damásio Educacional – IBMEC paulista
Resumo
O presente trabalho trata da temática do direito previdenciário no cenário internacional e sua efetividade por intermédio dos acordos internacionais de previdência social, o Direito Comparado será a via instrumental para a compatibilidade dos diferentes ordenamentos jurídicos frente as diretrizes de Direitos Humanos durante o processo de ratificação dos acordados.Considerando extenso campo de pesquisa, inviável detalhar todas as passagens, sobretudo históricas; a pesquisa se restringe a fatos relevantes e determinantes para o desenvolver legislativo e aplicabilidade no mundo naturalístico. Em cada capítulo será delimitado campo geográfico nacional e internacional como ponto de partida e demonstrada a evolução do conceito de Previdência Social frente ao contínuo processo de globalização. O Problema centra-se na questão da sobrevivência humana, demonstrando sua efetividade por intermédio do trabalho pela garantia de subsídios para a efetivação do bem estar pessoal e social. A solução resta-se pela amplitude dos direitos previdenciários nos acordos internacionais, a fim de garantir a plena satisfação dos benefícios. A garantia de efetividade dos acordos, independentemente do ordenamento jurídico apresentado, segue premissa única: Garantir a aplicabilidade das premissas estabelecidas pela Declaração Universal de Direitos Humanos.